Elementos do Ato Administrativo: entenda a importância de cada um deles! O ato administrativo é a manifestação de vontade da administração pública. O ato cria, extingue, modifica ou declara direitos. Para garantir a validade e a eficácia desses atos, é necessário que eles estejam em conformidade com os elementos do ato administrativo. Neste artigo, vamos explicar quais são esses elementos e a importância de cada um deles para a compreensão da vinculação e da discricionariedade.
Elementos do Ato Administrativo: competência
A competência é o primeiro elemento do ato administrativo. Ela determina quem tem a atribuição, o poder ou a autoridade para praticar determinado ato. Isso significa que o agente público só pode praticar o ato se tiver a competência legal para fazê-lo. Este elemento também denomina-se sujeito do ato administrativo.
Elementos do Ato Administrativo: objeto
O objeto é o segundo elemento do ato administrativo e determina a alteração da relação jurídica. Ele estabelece qual é o conteúdo do ato administrativo. O objeto deve estar em conformidade com a lei e com o interesse público.
O conteúdo do ato administrativo é o efeito imediato que o ato produz. Exemplo: nomeação, exoneração, desapropriação, autorização, permissão, dentre outros.
Elementos do Ato Administrativo: forma
A forma é o terceiro elemento do ato administrativo. Ela determina a prática do ato, isto é, como o ato se externaliza, qual a forma exigida para que o ato tenha validade e eficácia. A forma pode ser, por exemplo, oral ou escrita, publicada ou não. Por exemplo: portaria, decreto, instrução normativa, regulamento, parecer, alvará, dentre outros.
Elementos do Ato Administrativo: motivo
O motivo é o quarto elemento do ato administrativo. Ele determina a razão ou o fundamento jurídico que justifica a prática do ato. O motivo deve estar em conformidade com a lei e com o interesse público. O motivo é a causa do ato administrativo.
Elementos do Ato Administrativo: finalidade
A finalidade é o último elemento do ato administrativo. Ela determina o objetivo ou o propósito que se pretende alcançar com a prática do ato. A finalidade deve estar em conformidade com a lei e com o interesse público. A finalidade é o efeito mediato que o ato produz.
Conclusão
Os elementos do ato administrativo são fundamentais para garantir a validade e a eficácia das manifestações jurídicas da administração pública. A competência determina quem tem o poder para praticar o ato. O objeto determina o conteúdo do ato. A forma determina a externalização do ato. O motivo determina a razão ou o fundamento que justifica a prática do ato. E a finalidade determina o objetivo ou o propósito que se pretende alcançar. Concluindo, é fundamental que os agentes públicos estejam comprometidos com a observância desses elementos, garantindo assim a legalidade, a eficiência e a eficácia na atuação da administração pública.
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